terça-feira, 3 de março de 2009

Fraude no Mercado de dominio? Host.inf.br

CUIDADO ao receber boletos da empresa “www.host.inf.br“. O boleto se parece muito com a cobrança do Registro.br (Nic.br) e pode ser counfundido!.

Fraude host.inf.br Somente na Cyberweb, recebemos hoje uma centena destes boletos, muitos direcionados à sites inexistentes, ou pior: subdomínios do GigaFoto (gigafoto.com.br), popular serviço de fotolog que a Cyberweb administra. É uma palhaçada a tamanha falta de escrúpulos que a “Lintel Internet e Telecomunicações“, a mesma empresa também responsável pela “NicRegistro” (ver matéria antiga), que ataca os idôneos donos de registros de domínios no Brasil na mesma época que o fez no ano retrasado (ver matéria de 2007).

O que nos espanta ainda mais é que os boletos foram enviados para nosso endereço antigo, ou seja, estão utilizando uma base de dados totalmente velha, cujos dados não tiveram nem o trabalho de filtrar.

Fraude host.inf.br Ah, o telefone disponível no boleto, 0800-724-9900, não funciona.

REPASSE ESTE POST. NÃO PAGUE O BOLETO BANCÁRIO!!! AVISE SEUS CLIENTES!!!

2 COMENTE:

Anônimo disse...

Realmente é um "absurdo", somos da LG LIMA SISTEMAS ONLINE ..e nossos clientes, receberam tal cobrança e com valores, sem nenhum critério...temos que pressionar e fazer alguma coisa para que isto pare e passe para uma esfera "judicial"...GUILHERME LIMA ( Ger. Técnico_Comercial_LG LIMA SISTEMAS ON LINE_RJ )

Katia Lazzo disse...

PAGUEI O BOLETO !!!



Entrei em Contato com o Procon de São Paulo.

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.”

Assim, como pode ser verificado, Pessoa Jurídica pode ser considerada “consumidora” para efeitos desse código, desde que esteja na condição de destinatário final, ou seja, desde que adquira bens ou contrate serviços para uso próprio e não como insumo, para desenvolvimento de uma atividade comercial ou profissional.

Os Juizados acolhem ações judiciais de pessoas físicas e micro-empresas, desde que a causa não ultrapasse o limite de quarenta salários mínimos. Se o valor da causa for de até vinte salários mínimos, NÃO há necessidade do consumidor contratar advogado.

nesse link voces podem encontrar o endereço mais proximo

http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2325